KÁTIA BRASIL, DE MANAUS
A Justiça Federal no Amazonas informou nesta quinta-feira que determinou a anulação do tombamento do encontro das águas dos rios Negro e Solimões, em Manaus, pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
No final de 2010, o Conselho Consultivo do Iphan confirmou o tombamento e demarcou uma área protegida de dez quilômetros contínuos do encontro dos rios pelo valor arqueológico, etnográfico e paisagístico.
Órgão ambiental do Amazonas licencia obra em lugar tombado
A anulação do tombamento pela Justiça acolhe ação movida pelo governo do Amazonas, que apoia a construção do terminal Porto das Lajes, na margem direita do encontro dos rios. A obra, que pertence às empresas Log-In Logística Intermodal e Grupo Simões (através da Juma Participações), ganhou na quarta-feira (3) a licença de instação do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas).
Ambientalistas e escritores que integram o Movimento SOS Encontro das Águas contestam a obra. O poeta Thiago de Mello, 85, disse que estava apreensivo com a decisão da Justiça. "Os empresários pensam que com dinheiro pode tudo. Temos que respeitar a obra da natureza", disse o poeta Thiago de Mello.
Na decisão, o juiz Dimis da Costa Braga disse que acolheu o argumento do governo do Amazonas de que houve ausência de consultas e audiências públicas no processo de tombamento executado pelo Iphan.
O Iphan, por meio de assessoria em Brasília, disse que cabe recurso da decisão da Justiça, mas não quis comentar o caso.
No parecer do tombamento, o conselheiro e arqueólogo Eduardo Góes Neves afirmou que uma obra como o Porto das Lajes causaria imenso impacto ao patrimônio arqueológico da área de confluência dos rios Negro e Solimões.
O Iphan negou que a superintendência do órgão no Amazonas deu aval para o Ipaam emitir a licença de instalação da obra. Disse que o processo de licenciamento da empresa Lages Logística, que quer construir o terminal portuário, continua sendo analisado pelo instituto.
Na quarta-feira, o presidente do Ipaam, Antônio Ademir Stroski, disse que o Iphan não definiu as diretrizes restritivas da área tombada, mas concedeu aval para a emissão da licença de instalação da obra. A reportagem procurou Stroski para falar sobre o caso, mas, segundo sua assessoria, ele estava viajando. O governo do Amazonas não se pronunciou sobre a decisão judicial.
Fonte: Folha Online, Poder, 05/08/2011
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