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terça-feira, 6 de setembro de 2016

SOS APEP: Associações de Patrimônio se unem e denunciam a atual situação do Arquivo Público do Estado do Pará.

Reunião dos membros da associações com o representante do MPF
A Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém - AAPBEL, Associação dos Amigos dos Arquivos Públicos do Estado do Pará - ARQPEP e a Associação dos Agentes do Patrimônio da Amazônia - ASAPAM, entraram com nova denúncia contra a Secretaria de Cultura do Estado sobre a situação de extremo risco e insegurança em que se encontra o acervo documental do centenário Arquivo Público.
Desde de 2013, todo o acervo documental foi transferido para um local provisório, enquanto o prédio centenário entrava em reforma. O local onde hoje funciona o APEP, na Travessa Félix Rocque, 32, Cidade Velha, é inadequado, pois, não comporta adequadamente toda a massa documental. Parte dos documentos estão empilhados nas salas, sem iluminação e temperatura imprópria à sua conservação, o que leva a rápida deterioração.

O prédio emprestado da Assembléia Legislativa onde se encontra o acervo do APEP, ao lado de um imóvel abandonado.

Além disso, não existe plano de combate a incêndios e evacuação dos servidores e retirada da massa documental, as instalações elétricas não são compatíveis com a carga necessária para um adequado controle de temperatura que proteja os mais de 4 milhões de documentos. Dessa forma, as máquinas de digitalização e de fazer caixas de papelão, adquiridas com recursos de edital público da Petrobrás, não funcionam, porque a gestão não preparou uma estrutura física capaz de instalar os equipamentos.

segunda-feira, 11 de maio de 2015

MOVIMENTO ORLA LIVRE: Dossiê entregue ao Ministério Público comprova irregularidades na apropriação da Travessa Félix Rocque.

A Travessa Félix Rocque, outrora Travessa da Rosa, da Residência e da Vigia, atravessando séculos nos registros cartográficos de Belém, livre e desimpedida até às margens da Baía do Guajará.

Reproduzimos abaixo, o documento que as entidades que formam o MOVIMENTO ORLA LIVRE (ASAPAM, AAPBEL, CIVVIVA, ARQPEP, LACORE/UFPA, Fórum LandiObservatório Social de Belém) entregaram ao Ministério Público no último dia 05 de maio, no qual exigem a demolição da obra da Empresa de Praticagem do Pará, que está sendo construída irregularmente sobre o leito da  Travessa Félix Rocque, uma das primeiras ruas de Belém. Na farta documentação que compõe os processos de autorização da obra, se constata o erro dos órgãos que licenciaram a obra e por outro lado, no próprio inquérito administrativo aberto pela Promotoria de Meio de Ambiente a partir de denúncia acolhida, se observa também o não cumprimento das determinações feitas pelo Promotor Raimundo Moraes, por parte dos proprietários, que contaram com a omissão e falta de fiscalização dos órgãos públicos para prosseguir com sua obra irregular. Além da análise da documentação relativa ao processo de autorização da obra e inquérito administrativo do Ministério Público Estadual, o MOVIMENTO ORLA LIVRE faz o resgate histórico e documental do traçado do núcleo urbano que deu origem à cidade de Belém, revelando assim o grave crime contra o Patrimônio tombado a nível municipal e federal que representa a continuidade dessa obra.   

Ofício nº 001/2015

Belém, 05 de maio de 2015.

Ao Exmo. Sr.
RAIMUNDO DE JESUS COELHO DE MORAES
3º PROMOTOR DE JUSTIÇA

Excelentíssimo Promotor,

Diante dos desdobramentos da construção irregular na Rua Siqueira Mendes, nº 58, esquina com a Tv. Felix Rocque, fundos para a baia do Guajará, que tramita no âmbito dessa Promotoria e que teve sua determinação de desobstrução da via, não atendida, permanecendo desalinhada a obra em relação ao alinhamento do terreno e portanto, continuado a ilegal invasão da referida via, que também não teve a ação reparatória, delegada à SEURB, vimos por meio deste, prestar nossa contribuição, como cidadãos, no sentido de auxiliar essa Promotoria, para que a situação seja revertida em prol dos reais e mais do que legítimos interesses da sociedade.

Organizamos um relato detalhado, com base documental, que corroboram a assertividade da decisão dessa Promotoria, em determinar o realinhamento do projeto, com base na conclusão da SEURB, sobre o correto alinhamento do terreno, o que foi confirmado também, mais recentemente, por manifestação da Secretaria de Patrimônio da União, que reconhece que a construção acarreta de fato a obstrução da via.

A SPU é taxativa em ofício nº 284/2015, de 15 de abril de 2015, dirigido à SEURB, quando afirma que a construção obstrui a travessa e requisita que a SEURB realize o realinhamento e desobstrução da referida travessa, como se vê, diante de todo o histórico avaliado da situação, chegou ao mesmo resultado já proferido pela SEURB e por essa Promotoria. (pg. 16-19).

Importante ressaltar, o que se verá adiante, que essa Promotoria reuniu com a empresa interessada em 28 de MAIO de 2014, conforme ata em anexo, (pg. 20-21), encaminhando a partir de então, uma série de providências, que chegaram a seu termo, com a emissão de notificações para todos os envolvidos, em 09 de OUTUBRO de 2014, sobre a conclusão dessa Promotoria, no entanto, em meio ao curso de tais trâmites, consta a revalidação,  por parte do IPHAN, do Parecer nº 107/2013, de aprovação do projeto, via Parecer nº 085/2014, de 02 de SETEMBRO de 2014, ou seja, muito provavelmente, pela data de emissão do parecer, a tal revalidação não seguiu rigorosamente a decisão dessa Promotoria, nem tão pouco, a orientação do croqui final de alinhamento do terreno, oferecido pela SEURB, em que são determinados os devidos recuos da obra, sob pena de desobstrução pela própria SEURB. Não dispomos de informações de que a partir das referidas notificações, o IPHAN tenha alterado a sua avaliação ou que a FUMBEL tenha cancelado a sua aprovação para a correção do projeto ou mesmo que a SEURB tenha atendido a determinação dessa Promotoria, de desobstrução da via.

A seguir, detalhamos circunstancialmente, os fatos relativos ao problema em questão, organizados em duas partes. A primeira enfoca a documentação histórica e urbana da via como elemento importante da memória urbana, diga-se legalmente protegida nas instâncias municipal e federal, e a segunda congrega os acontecimentos que levaram à sua obstrução parcial, alterando seu traçado, portanto, descaracterizando o Centro Histórico da cidade.

I - QUANTO AO TRAÇADO URBANO DO CENTRO HISTÓRICO DA CIDADE DE BELÉM/PA E A VIA DENOMINADA HOJE TRAV. FÉLIX ROCQUE:

1.       As origens da cidade de Belém denotam que a atual Trav. Félix Rocque, uma das primeiras vias abertas perpendicular à Rua do Norte, atual Rua Siqueira Mendes, primeira rua da cidade, seguia de forma regular até o rio. O traçado urbano da cidade, a despeito das alterações em maior ou menor grau sofridas em seu acervo arquitetônico, constitutivo da imagem da cidade, tem em suas vias estreitas, uma lógica de ocupação que reflete seu crescimento e os terrenos alagadiços, então os principais empecilhos para sua expansão “natural”, os quais, gradativamente foram sendo superados, quer pelo aterramento dos terrenos pantanosos, quer pela implantação de outros pólos de referência que acabaram por integrar os diferentes núcleos urbanos, em geral, constituídos ao redor de Igrejas e Conventos estabelecidos pelas diversas missões religiosas que aqui se assentariam.

Figura 1: Manuscrito do Algemeen Rijksarchief, Haia, 1640, onde se observa a consolidação do bairro “Cidade”, atual Cidade Velha, o núcleo originário da cidade, incluindo a atual Trav. Felix Rocque, via que leva ao rio, perpendicular à então Rua do Norte, atual R. Siqueira Mendes.

2. Reflexo dessa trajetória, a delimitação do Centro Histórico de Belém (CHB), ainda em 1990, elegeria os núcleos da Cidade e Campina, os primeiros estabelecidos, como a área de preservação a ser protegida e regulamentada em regime específico, o que se daria posteriormente com a Lei Nº 7.709, de 18 de maio de 1994, ainda em vigor, apesar das adequações ocorridas com a aprovação do Plano Diretor do Município de Belém, Lei Nº 8.655, de 30 de julho de 2008, o qual, mesmo com novo zoneamento, ratificou os gabaritos dispostos em 1994 e as diretrizes e objetivos para o CHB e seu entorno. 

3. As cidades históricas são caracterizadas por apresentarem núcleos, por vezes chamados de sítios ou centros históricos, os quais por diversas razões são preservados da destruição e permanecem íntegros, ou parcialmente íntegros, com o seu traçado urbano e suas edificações originais ou aquelas que mesmo extemporâneas possam vir a integrar o acervo a preservar, ou mesmo aquelas ditas de renovação, as quais devem se adequar ao preexistente, e nunca o contrário. Nesse sentido, vale destacar que há duas categorias de imóveis em que estão classificadas as edificações em questão, conforme o Artigo 34 da Lei 7.709/1994, sendo a parte frontal histórica classificada como de Reconstituição Arquitetônica e a parte posterior de Renovação Arquitetônica.

4. Nesse contexto, Belém apresenta seu traçado urbano preservado desde suas origens e inscreve-se dentro do conjunto de cidades brasileiras, remanescentes do período colonial e imperial brasileiro.  Seu conjunto arquitetônico é formado por remanescentes especialmente dos séculos XVIII e XIX, e até mesmo exemplares do século XX, hoje já passíveis de preservação. 

5. Do traçado urbano, íntegro, caracteriza-se a ortogonalidade das vias estreitas, formado por pequenas quadras e reduzida altura de seus imóveis, a sua maioria civis, mas que também concentra os mais expressivos monumentos da arquitetura religiosa, administrativa e militar, cuja tipologia dominante confere à Belém uma forte conotação lusitana, que faz evocar em vários trechos de sua paisagem urbana, cidades portuguesas. 

terça-feira, 5 de maio de 2015

CASO PALACETE DR. CORRÊA: Ministério Público ajuizará Ação Civil Pública contra proprietários.


A 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo deve ingressar com Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao Patrimônio Histórico, contra Jorge Mutran Exportação e Importação Ltda., proprietária do imóvel do antigo Palacete Dr. Corrêa, onde funcionou o Colégio Pequeno Príncipe, na Av. Magalhães Barata.

Com base nas denúncias de abandono e degradação do imóvel, foi emitida em 20.04.2014, a Recomendação Nº 002/2014-MP/2ª PJ MA, onde constam: a limpeza do imóvel, com a retirada da vegetação, entulhos e demais sujeiras do imóvel, num prazo de 15 dias; escoramento e consolidação estrutural das paredes laterais, do prédio do imóvel, no prazo de 01 mês; elaborar projeto de restauro com as linhas originais do prédio através de arquitetos qualificados que tenham experiência em restauração, no prazo de 03 meses e ainda executar e finalizar o projeto apresentado após aprovação da SECULT/DPHAC em no máximo 06 meses, a contar do recebimento da Recomendação.

Promotora Ângela Balieiro, da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

Além de constatar que não foram cumpridas nenhuma das recomendações feitas pelo Ministério Público, o Relatório de Vistoria Técnica feita pela Engenheira Maylor Costa Ledo, do  Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério Público Estadual realizada no dia 06 de abril do corrente,  aponta para a realização de serviços irregulares no imóvel, sem autorização do órgão de preservação estadual, a SECULT e que causaram grave dano ao patrimônio, especialmente a retirada do telhado, pisos e janelas, sem que fosse realizada cobertura provisória, de forma a evitar a ação do forte inverno amazônico.

No Relatório se constata ainda que não foi executado nenhuma das ações imediatas recomendadas pela promotoria para a salvaguarda do prédio, como retirada da vegetação aérea e o escoramento estrutural de suas paredes, que "apresentam rachaduras e possível risco de colapso".

A decisão da Promotora Angela Balieiro, em recorrer à justiça, decorre do esgotamento de todas as medidas possíveis no âmbito administrativo do Ministério Público e busca defender a preservação do bem, responsabilizando aqueles que  contribuíram para a degradação do patrimônio cultural, por força da responsabilização civil,  obrigando a reparar o dano, prioritariamente fazendo o patrimônio retornar ao estado anterior e, em caso de impossibilidade técnica de recuperação do bem, parcial ou total, tornando-se irreversíveis os danos causados, caberá a compensação pelos danos irrecuperáveis ou indenização em dinheiro, sem prejuízo da indenização pelos danos morais coletivos.

A ASAPAM e AAPBEL, entidades que apresentaram denúncia e pediram o tombamento estadual e municipal do bem, aplaudem a decisão do Ministério Público e esperam que a Justiça também cumpra o seu papel. 

Acesse aqui o Relatório completo da Vistoria Técnica:
https://drive.google.com/drive/my-drive?tab=mo

Fonte: AAPBEL
Imagens: Belém Antiga/AAPBEL

segunda-feira, 13 de abril de 2015

ATO PÚBLICO: Ativistas do Orla Livre fazem manifestação para denunciar obra na Félix Rocque.


Na orla de Belém, principalmente no bairro da Cidade Velha, ruas que dão acesso ao rio estão sendo obstruídas por instituições privadas. Esta foi a principal denúncia dos manifestantes que promoveram um ato público, na manhã de ontem, em defesa da travessa Félix Rocque, que está sendo afunilada em virtude de uma construção na esquina com a Rua Siqueira Mendes, de responsabilidade da Empresa de Praticagem Barra do Pará. O problema se repete em outros pontos, como a travessa Joaquim Távora, que foi fechada por um portão. 


Munidos com uma faixa que registrava “Esse rio é minha rua, essa rua é meu rio”, representantes de entidades como o Movimento Orla Livre, Fórum Landi, Associação dos Agentes de Patrimônio da Amazônia (ASAPAM) e outros parceiros denunciavam a apropriação privada de um espaço público. Dulce Rosa Rocque, presidente da Associação Cidade Velha - Cidade Viva, explica que o problema se arrasta desde o primeiro semestre de 2013 e o que o grupo exige a suspensão da obra, assim como a demolição da parte do prédio que invade a rua em cerca de 1,80 metro. “Os Ministérios Públicos Federal e Estadual já foram procurados, inclusive disseram que cabia ação civil pública, mas nada foi feito até agora”, criticou.


quinta-feira, 9 de abril de 2015

ATO PÚBLICO: Em defesa da Félix Rocque



ATO PÚBLICO EM DEFESA DA FÉLIX ROCQUE

DOMINGO: 12 DE ABRIL DE 2015
ESSE RIO É MINHA RUA E ESSA RUA É MEU RIO
CONCENTRAÇÃO ÀS 09h30 NA FRENTE DA IGREJA DO CARMO
VAMOS PRA RUA EM DEFESA DO NOSSO PATRIMÔNIO

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

PALACETE BOLONHA: Outro retrato do descaso com nosso Patrimônio Cultural.

Palacete Bolonha e seu pináculo inclinado
Imagem: Cecilia Leite

Enquanto o casarão que abrigava o Colégio Pequeno Príncipe é vizinho da SECULT, o Palacete Bolonha fica colado de onde funciona atualmente a FUMBEL, no Memorial dos Povos. Mas igualmente isso não tem garantido a ele a atenção devida. O pináculo em ferro fundido que orna a cúpula central do palacete está bastante inclinado e dá a impressão de que está para despencar. Uma ameaça para quem trafega pela avenida Governador José Malcher, onde se localiza o prédio, e para as pessoas que trabalham na vizinhança, como os próprios servidores da FUMBEL.

“A situação do pináculo foi denunciada por moradores da cidade também. Fomos até lá e conferimos que realmente está bem inclinado e ameaça vir abaixo na cabeça de alguém. Fizemos fotos para pedir à FUMBEL e à SEURB (Secretaria Municipal de Urbanismo de Belém) que seja tomada alguma providência”, diz Nádia Brasil, da AAPBel, que também está à frente desta denúncia junto com a ASAPAM.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

CASO PALACETE DR. CORRÊA: ASAPAM e AAPBEL formalizam processo de tombamento na SECULT e FUMBEL.



Associação dos Agentes do Patrimônio da Amazônia – ASAPAM e a Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém - AAPBel formalizaram o Pedido de Tombamento Estadual e Municipal junto a SECULT/PA e FUMBEL, do Palacete Dr. Corrêa onde funcionava a antiga escola Pequeno Príncipe na Avenida Magalhães Barata, Nº 755 próximo ao Parque da Residência.

O imóvel que já encontra-se inventariado pelo Departamento de Patrimônio da SECULT/PA, como "Bem de interesse à Preservação", está sem uso desde que a escola deixou de funcionar e nos últimos meses vem sofrendo contínuas agressões visando acelerar sua destruição, exigindo da sociedade e do poder público, ações urgentes de preservação para garantir seu reconhecimento por parte da sociedade, como Patrimônio Histórico e Arquitetônico de Belém e do Pará.

De acordo com as Lei Estadual de Preservação nº 5629/90 e a Lei Municipal do Patrimônio Histórico nº 7709/94, a partir do pedido de tombamento, o bem em exame terá o mesmo regime de preservação até a decisão final do Conselho de Patrimônio. O tombamento além de dá maior proteção e salvaguarda do bem, pode garantir linha de crédito especial e isenção de IPTU para o proprietário.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

MANGUEIRAS: O estranho caso das mortes de Mangueiras na Batista Campos.

Remoção das Mangueiras na Batista Campos
Fonte: AAPBel

No mês de Agosto em um dos principais cartões postais da Capital, a Praça Batista Campos, um caso chamou a atenção daqueles que defendem o Meio Ambiente e o Patrimônio Natural da nossa cidade. Duas Mangueiras que ficavam na frente da farmácia Big Ben da Padre Eutíquio morreram de uma hora pra outra. Detalhe: Eram árvores centenárias que morreram "coincidentemente" no mesmo período. A SEMMA, que é o órgão responsável pela manutenção dessas árvores, apenas retirou as "carcaças" e colocou cimento no local.

Querendo explicações sobre o fato, a AAPBEL e a ONG No Olhar apresentaram denúncia à SEMMA, com base na LEI Nº 8909, de 29 de março de 2012 e que dispõe sobre o Plano Municipal de Arborização Urbana de Belém, entendendo que a ocorrência desses fatos necessita de urgentes esclarecimentos à população,inclusive para investigar se foi cometido crime ambiental contra a flora e,sobretudo, de ações imediatas para restabelecer o equilíbrio da paisagem, com a mesma espécie anteriormente existente, como dever do município e como função desse governo.