A 2ª Promotoria de Justiça do Meio
Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo deve ingressar com Ação
Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao Patrimônio Histórico,
contra Jorge Mutran Exportação e Importação Ltda., proprietária do imóvel do
antigo Palacete Dr. Corrêa, onde funcionou o Colégio Pequeno Príncipe, na Av.
Magalhães Barata.
Com base nas denúncias de abandono e
degradação do imóvel, foi emitida em 20.04.2014, a Recomendação Nº
002/2014-MP/2ª PJ MA, onde constam: a limpeza do imóvel, com a
retirada da vegetação, entulhos e demais sujeiras do imóvel, num prazo de 15 dias;
escoramento e consolidação estrutural das paredes laterais, do prédio do
imóvel, no prazo de 01 mês; elaborar projeto de restauro com as linhas
originais do prédio através de arquitetos qualificados que tenham experiência
em restauração, no prazo de 03 meses e ainda executar
e finalizar o projeto apresentado após aprovação da SECULT/DPHAC em no máximo
06 meses, a contar do recebimento da Recomendação.
Promotora Ângela Balieiro, da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente |
Além
de constatar que não foram cumpridas nenhuma das recomendações feitas pelo
Ministério Público, o Relatório de Vistoria Técnica feita pela Engenheira Maylor
Costa Ledo, do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério
Público Estadual realizada no dia 06 de abril do corrente, aponta para a
realização de serviços irregulares no imóvel, sem autorização do órgão de
preservação estadual, a SECULT e que causaram grave dano ao patrimônio,
especialmente a retirada do telhado, pisos e janelas, sem que fosse realizada
cobertura provisória, de forma a evitar a ação do forte inverno amazônico.
No
Relatório se constata ainda que não foi executado nenhuma das ações imediatas
recomendadas pela promotoria para a salvaguarda do prédio, como retirada da
vegetação aérea e o escoramento estrutural de suas paredes, que
"apresentam rachaduras e possível risco de colapso".
A
decisão da Promotora Angela
Balieiro, em recorrer à justiça, decorre do esgotamento de todas as medidas
possíveis no âmbito administrativo do Ministério Público e busca defender a
preservação do bem, responsabilizando aqueles que contribuíram para
a degradação do patrimônio cultural, por força da responsabilização
civil, obrigando a reparar o dano, prioritariamente fazendo o patrimônio
retornar ao estado anterior e, em caso de impossibilidade técnica de
recuperação do bem, parcial ou total, tornando-se irreversíveis os danos
causados, caberá a compensação pelos danos irrecuperáveis ou indenização em
dinheiro, sem prejuízo da indenização pelos danos morais coletivos.
A ASAPAM e AAPBEL, entidades que apresentaram denúncia e pediram o tombamento
estadual e municipal do bem, aplaudem a decisão do Ministério Público e esperam
que a Justiça também cumpra o seu papel.
Acesse
aqui
o Relatório
completo
da Vistoria Técnica:
Nenhum comentário:
Postar um comentário