O governador Simão Jatene decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei nº 130/08, que declara como patrimônio cultural e artístico do Estado do Pará o ritmo tecnobrega, as aparelhagens de som e seus símbolos. O projeto, de 16 de março de 2011, foi apresentado pelo deputado Carlos Bordalo (PT) e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado. A decisão de Jatene foi publicada hoje (15), no Diário Oficial do Estado.
Mesmo admitindo a relevância à proteção ao tecnobrega como ritmo musical exlusivo do Pará, onde foi criado e repercute cultural e artisticamente, o governador alegou que “o mesmo não se pode afirmar quanto às aparelhagens de som e seus símbolos, os quais não passam de meio material da divulgação do ritmo em questão, que não detém significação cultural ou artística, mas meramente técnica (sem qualquer inovação tecnológica) e comercial (os símbolos, marcas de propaganda)”.
Em sua mensagem de veto, o governador ainda explica que o projeto só foi barrado integralmente por tratar do tecnobrega apenas em um artigo. “Assim, como o cerne da lei aprovada é um só artigo (o 1º), onde se constitui a proteção artística cultural para o ritmo (até esse ponto constitucional), se a redação dele fosse até aí, não estaria contaminado pela inconstitucionalidade. Mas, ao estendê-la para o meio sonoro e marcas de divulgação do ritmo, foge do conceito destinado à proteção cultural e artística imaterial. Então, acaba por torná-la inconstitucional em seu todo.”
Fonte: http://www.diarioonline.com.br/ 15/04/2011
Em sua mensagem de veto, o governador ainda explica que o projeto só foi barrado integralmente por tratar do tecnobrega apenas em um artigo. “Assim, como o cerne da lei aprovada é um só artigo (o 1º), onde se constitui a proteção artística cultural para o ritmo (até esse ponto constitucional), se a redação dele fosse até aí, não estaria contaminado pela inconstitucionalidade. Mas, ao estendê-la para o meio sonoro e marcas de divulgação do ritmo, foge do conceito destinado à proteção cultural e artística imaterial. Então, acaba por torná-la inconstitucional em seu todo.”
Fonte: http://www.diarioonline.com.br/ 15/04/2011
Nenhum comentário:
Postar um comentário